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ASSESSORIA - VIA JUDICIAL MATERNA 1948

Antes de 1 de janeiro de 1948, a Itália era um Reino e apenas os pais do sexo masculino transmitiam a cidadania aos seus descendentes. A cidadania da mulher italiana, prevista pelo Código Civil italiano de 1865 e posteriormente alterada pela lei n. 555/1912, estava vinculada à do marido, ou seja, além de não transmitir a cidadania aos descendentes, a italiana casada com estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a do marido. Após esta data, com a promulgação da Constituição da República Italiana em 1948, que reconheceu a igualdade entre homens e mulheres, o direito de transmissão da cidadania foi estendido às mulheres. Esse direito, entretanto, não era retroativo. De acordo com a lei italiana, uma mulher na linha de transmissão da cidadania, poderia transmitir a cidadania apenas aos filhos nascidos após 01/01/1948. Em 1975 o Tribunal Constitucional, com a sentença n. 87, de 16 de abril de 1975, declarou a inconstitucionalidade do artigo 10, paragrafo 3, da lei n. 555/1912, que previa a perda da cidadania das italianas casadas com estrangeiro, que adquirissem a cidadania do marido independentemente de sua vontade em decorrência do casamento e, portanto, perdessem a cidadania. Com esta decisão, as mulheres que tiveram sua cidadania retirada por casamento com um estrangeiro antes de 1º de janeiro de 1948 poderiam recuperar sua cidadania se fizessem uma declaração nesse sentido. Em 2009, o Tribunal de Cassação, com sentença n. 4.466, determinou a reaquisição da cidadania italiana para o descendente de italiana casada antes de 1948 e que teria perdido a cidadania italiana. Com esta decisão, o Tribunal de Cassação estabeleceu uma jurisprudência favorável sobre a relação de filiação com a transmissão da condição de cidadão aos filhos de mulheres italianas, que seria deles por direito se não houvesse uma lei discriminatória. Mesmo com a jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana pela linha materna, a lei italiana não prevê este caso para descendentes de mulheres nascidas antes de 1948. Consequentemente, os consulados e municípios italianos não aceitam pedidos administrativos para este tipo de cidadania. Para obtê-lo, é necessário ingressar com uma ação na Itália perante o Tribunal de Roma.

Como funciona

Fase I- Brasil 

Montagem do processo – Reunir todas as certidões que comprovem a sua origem; fazer retificações se necessário; análise documental, tradução juramentada  e apostilamento.

Fase II – Itália

  • Ação Judicial – Ingresso com ação judicial perante ao Tribunal de Roma;

  • Transcrição das certidões no comune – Após a sentença positiva, nosso advogado fará a transcrição das certidões no comune.

Fase III

  • Inscrição no AIRE;

  • Pedido de passaporte.

Prazos

A fase I no Brasil é muito variável, depende de cada requerente.

Nossa assessora te instruirá na montagem do processo, mas caso queira contratar o serviço fase I (montagem do processo), clique aqui.

A fase II demorava aproximadamente 2 anos.

Com a mudança de 22 junho de 2022 o processo via judicial está mais rápido do que antigamente, isso porque os processos não se concentram mais, exclusivamente, no tribunal de Roma.

Agora a ação judicial deve ser feita no tribunal de  competência da região de onde o antenado nasceu.

Como essa demanda está dividida, ela também é finalizada de forma mais rápida‍. Hoje o processo judicial costuma durar, em média, de 8 a 12 meses. 

Muitos de nossos clientes obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana em até 6 meses.

Vantagens

A melhor opção para  reconhecer a sua cidadania italiana é via Judicial.

 

  • Evite gastos com passagem aerea, alimentos, transportes e outras dispesas na Itália;

  • Pode incluir diversos familiares no mesmo processo para dividir os gastos e minimizar custos;

  • Demora bem menos que a fila do consulado e a perspectiva é de mesmos de 2 anos em base ao tribunal do processo;

  • 100% dos processos sentenciados positivos;

  • Equipe eficiente com quase uma década  de experiência;

  • Oferecemos um serviço muito personalizado, você será seguido pela nossa assessora Marta Peres do início ao fim do processo, sem intermediários.

  • Saiba quem é Marta Peres e avalie os depoimentos de nossos clientes.

Receba Agora no seu E-mail Informações Completas

Passo a passo, documentos necessários e valores do processo Via Judicial.

Solicite o seu orçamento, te responderemos em breve!

Nosso atendimento é rápido e personalizado.

 

*Você não precisará enviar todos os documentos para obter um orçamento.

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