QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA
Todos os descendentes de um italiano que nasceu na Itália.
“Pode reconhecer a cidadania italiana quem possuir um ascendente italiano na família e comprovar por meio das certidões de nascimento, casamento e óbito a transmissão do sangue.”
Não existe limite de gerações.
(O italiano pode ser teu avô, bisavô, trisavô, tetravô, pentavô...)
Existem algumas restrições que impedem o reconhecimento da cidadania italiana:
1. Naturalização brasileira do Italiano (CNN – Certidão negativa de naturalização)
A naturalização brasileira do ascendente italiano não impede que seus descendentes reconheçam a cidadania italiana, desde que a sua naturalização tenha ocorrida DEPOIS do nascimento dos filhos.
Exemplo 1:
Bisavô italiano - naturalizado brasileiro em 1900
Avô brasileiro - nascido em 1901
Não tem o direito, porque em 1901 o bisavô já era brasileiro e não mais italiano.
Exemplo 2:
Pai italiano - naturalizado brasileiro em 1900
Filho 01 – brasileiro nascido em 1899
Tem o direito, o pai ainda era italiano quando ele nasceu.
Filho 02 – brasileiro nascido em 1901
Não tem o direito, porque em 1901 o pai já era brasileiro e não mais italiano.
2. Cidadania Materna | Lei de 1948
Se a descendência, for por linha paterna (bisavô, avô, pai) não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos(as), ou seja, tem direito independente do ano que nasceu, sem limite de gerações.
Se o direito passa por uma mulher na linhagem, então ela transmitirá aos próprios filhos somente se estes tiverem nascido após 01 de janeiro de 1948.
Exemplo:
Vittorio - italiano
Marcella - filha do italiano, nascida em 1920
Pedro - filho de Marcella, nascido em 1946
Luca - filho de Pedro, nascido 1972, requerente à cidadania italiana
O problema não está na senhora Marcella e sim no filho Pedro que nasceu antes de 1948. Portanto, os senhores Pedro e Luca não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana por vias administrativas (Consulado no Brasil e nos comunes na Itália).
O que pode ser feito para os senhores Pedro e Luca terem a cidadania italiana reconhecida é uma ação judicial na Itália.
3. Cidadania Trentina – Império Austro Hungaro (Trento, Bolzano, Gorizzia)
Algumas cidades da Itália pertenciam à Áustria antes da primeira guerra mundial.
Atualmente os descendentes trentinos podem solicitar a cidadania italiana, desde que o imigrado tenha saído da Itália para o Brasil depois de 16/07/1920, ou seja, quando a região voltou a pertencer a Itália. Antes disso, a região pertencia ao Império Austro-Hungaro. Se o ascendente nasceu nesta região e imigrou para o Brasil antes de 16/07/1920, significa que ele chegou no Brasil ainda como Austriaco e não italiano, o que impede o reconhecimento da cidadania italiana pelos seus descendentes.
4. Filhos de pais solteiros
Existem dois tipos de filiação:
Filho legítimo – através do casamento civil;
Filho natural – não existe o casamento entre os genitores.
Nos casos dos filhos naturais o importante é comprovar a legitimação do filho pelos genitores.
Alguns exemplos para simplificar:
O requerente quer reconhecer a sua cidadania italiana, mas os seus pais não são casados.
1) Na sua certidão inteiro teor de nascimento consta que os seus pais (os dois) foram declarantes. Neste caso não há necessidade de outro documento.
2) Na sua certidão inteiro teor de nascimento consta como declarante somente a mãe e apenas informa o nome do pai. Caso seja a mãe que transmite a cidadania italiana não há necessidade de outro documento.
3) Na sua certidão inteiro teor de nascimento consta como declarante somente o pai e apenas informa o nome da mãe. Caso seja a mãe que transmite a cidadania italiana, será necessário um reconhecimento materno, ou seja, a mãe deverá declarar, por meio de registro de maternidade retroativo, juntamente ao cartório, que é realmente a genitora e que confirma os dados apresentados no registro de nascimento.
Atenção: se o filho for menor de 14 anos será necessária a presença do pai como anuente. Caso o filho tenha mais de 14 anos, o mesmo deverá estar presente como anuente. Caso o filho for maior de 18 anos e anuente, ele deverá fazer uma opção de cidadania.
4) Na sua certidão inteiro teor de nascimento consta somente o nome da mãe e o pai é acrescentado posteriormente por processo, escritura ou outra forma:
4.1 Se for a mãe que transmite a cidadania italiana e o filho for menor de idade na época do reconhecimento paterno, não há necessidade de outra documentação.
4.2 Se for o pai que transmite a cidadania italiana e o filho for menor de idade, será necessário anexar cópia autenticada com tradução da sentença e mandado ou, tratando-se de escritura pública, traslado da escritura com tradução.
4.3 Se for o pai que transmite a cidadania e o filho for maior de idade será necessária uma opção de cidadania.
5. Falta de Certidões
A ausência de uma certidão de nascimento ou casamento impede o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
As certidões de óbito também são obrigatórias quando o processo é feito no Brasil. Alguns Comunes italianos não exigem as certidões de óbito, mas varia de comune para comune.
(Comune=prefeitura)
6. Erros nas certidões
É comum nas certidões brasileiras de pessoas descendentes de italianos, a presença de erros nos registros, como alteração de nomes, sobrenomes, datas, idades, naturalidade, etc.
Pequenas variações nos sobrenomes italianos, como por exemplo Bordignon para Bordinhon, Pavan para Pavão não precisam ser corrigidas, mas existem erros que para fins de reconhecimento da cidadania italiana, devem ser corrigidos ou melhor retificados, por via judicial ou via cartório diretamente.
Por isso é importante fazer a análise dos documentos antes de dar entrada no processo, com a análise de um profissional você pode evitar perda de tempo e stress.