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CIDADANIA ITALIANA - VIA MATRIMÔNIO 

VIA MATRIMÔNIO - PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO

A naturalização por casamento é uma concessão do governo da Itália aos cônjuges de cidadãos italianos.

Com ela, o marido ou a mulher pode desfrutar de todos os privilégios de um cidadão europeu.

 

Existem algumas regras:

  • O (a) requerente precisa aguardar 3 anos após o casamento para dar entrada na cidadania por naturalização. Esse prazo cai para 18 meses se o casal tem filho (s);

  • Deve ser casado de fato. A ltália não reconhece unido estável;

  • Apresentar diploma de proficiência intermediária na lingua Italiana (B1 no minimo).

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